O governo federal atualizou as regras para a reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o BPC – o Benefício de Prestação Continuada. A principal novidade é que mais de 150 mil beneficiários não vão precisar mais passar por nova perícia médica.
A medida vale para quem já tem laudo que comprove impedimentos permanentes, irreversíveis ou sem possibilidade de recuperação. A ideia, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, é garantir mais agilidade, respeito e segurança no acesso ao benefício, além de evitar deslocamentos desnecessários.
Outra mudança importante: quem tem deficiência e completa 65 anos passa a ter direito ao BPC como idoso e também está dispensado da reavaliação.
Pessoas com deficiência que voltarem a receber o benefício depois de trabalharem terão estabilidade de dois anos, sem nova análise nesse período.
Nos demais casos, a reavaliação será feita a cada dois anos, com o objetivo de verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios exigidos para permanecer no programa. As convocações vão ocorrer de forma gradual, por meio do aplicativo Meu INSS ou por notificação bancária.
Quem for convocado deve acessar o aplicativo, verificar a data e comparecer ao local indicado. O agendamento pode ser remarcado uma vez, com até sete dias de antecedência.
Consulte os detalhes da portaria conjunta em gov.br/mds
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo