O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa terça-feira (29), uma lei que aumenta as penas para furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos usados em serviços públicos essenciais.
A legislação altera o Código Penal. O furto de fios, cabos e equipamentos de energia elétrica, telefonia, dados, transporte ferroviário e metroviário passa a ser considerado qualificado, com pena de dois a oito anos de prisão.
Já o roubo desses materiais pode levar à reclusão de seis a doze anos, além de multa, especialmente quando houver prejuízo direto ao funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais. Nos casos de receptação, a pena poderá ser dobrada. Hoje, ela varia de um a quatro anos de prisão.
A nova lei também endurece a punição para quem interromper serviços de telecomunicações. Se isso ocorrer por causa de furto, dano ou destruição de equipamentos, ou durante calamidade pública, a pena será aplicada em dobro.
O texto também modifica a Lei Geral de Comunicações. Empresas de telecomunicações poderão ser penalizadas se usarem fios ou cabos roubados. As sanções vão desde advertência até a perda da concessão e a declaração de inidoneidade.
As operadoras deverão garantir a origem lícita dos equipamentos. O uso de material furtado passa a ser considerado atividade clandestina.
Órgãos reguladores do setor elétrico e de telecomunicações poderão definir critérios para amenizar ou extinguir punições em casos de interrupção de serviços causada por furto ou destruição dos equipamentos.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin