A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) anunciaram que todas as casas de apostas on-line devem estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br. A regra é um dos requisitos para atuação no Brasil.
Com a adesão das empresas à plataforma, diversos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor podem acompanhar e monitorar as reclamações.
Para verificar se uma empresa está autorizada a receber apostas, basta acessar a plataforma consumidor.gov.br e pesquisar o nome da operadora. Em caso de reclamação do consumidor, a casa de aposta tem um prazo de 10 dias para se manifestar.
Após a resposta final, é garantido ao consumidor a possibilidade de comentar a mensagem da empresa em um de prazo de 20 dias. A demanda pode ser classificada como resolvida ou não resolvida. O cliente tem ainda a opção de indicar o nível de satisfação com o atendimento.
O consumidor.gov.br registrou, até agora, aproximadamente 9 milhões de reclamações finalizadas e um índice de 81% de resolução dos problemas.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade