O comércio eletrônico já faz parte do cotidiano do Brasil e do mundo. E a facilidade de comprar com apenas alguns cliques, por impulso, pode gerar arrependimentos. Por isso, para os consumidores que compram pela internet, o Código de Defesa do Consumidor brasileiro oferece uma ferramenta importante: o direito de arrependimento.
De acordo com o artigo 49 do Código, aquele que compra um produto ou contrata um serviço fora do estabelecimento comercial, como em ambiente virtual, tem o direito de se arrepender da compra e devolvê-la no prazo de até sete dias, sem necessidade de justificativa e sem custos adicionais.
Esta regra se aplica ao chamado contrato de adesão — termo que define qualquer transação em que o consumidor adquire algo fora do ambiente físico do vendedor, sendo especialmente relevante para compras online.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), esse direito tem sido fundamental para garantir uma relação equilibrada entre consumidores e empresas no ambiente digital, onde o comprador não tem a oportunidade de ver ou experimentar o produto fisicamente antes de finalizar a compra.
Especialistas recomendam que, ao exercer esse direito, o consumidor registre todo o processo, como trocas de e-mails, recibos de devolução e prazos prometidos pela empresa. Vale destacar que o direito de arrependimento não se aplica a todas as compras. Produtos digitais, como softwares baixados e cursos online, por exemplo, nem sempre são passíveis de devolução, pois estão sujeitos a políticas específicas que variam conforme a legislação e as regras de cada plataforma.
Caso enfrente dificuldades na devolução, o consumidor pode recorrer a plataformas como o portal Consumidor.gov.br, que permite a mediação entre consumidores e empresas e é supervisionado pela Senacon.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Ana Gabriella Sales.