O Governo Federal publicou Decreto, alterando o anterior, que regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas neste ano.
O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (10).
A publicação estende até 30 de setembro o prazo para que os produtores rurais do Rio Grande do Sul solicitem os descontos nas parcelas de crédito rural para liquidação ou renegociação das dívidas, com todos os documentos necessários, junto à instituição financeira detentora do crédito.
Com essa alteração, outras mudanças entram em vigor. As instituições financeiras terão até o dia 3 de outubro de 2024, após o recebimento dos pedidos e da documentação, para encaminhar as listagens separadas de acordo com o enquadramento das operações do produtor aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
O CMDRS deverá validar, ou não, os percentuais de perdas solicitados e encaminhar, até 17 de outubro de 2024. Se enquadrados no decreto, o resultado da validação deve chegar aos produtores até 24 de outubro, com a informação do prazo de até 30 de outubro para a realização da liquidação ou da renegociação.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin