Portaria suspende bets na modalidade de aposta fixa a partir de 1° de outubro
Medida vale para as bets que ainda não pediram autorização para funcionar ao Ministério da Fazenda; as que solicitarem até o dia 30 de setembro e obtiverem a autorização só poderão atuar a partir de janeiro do ano que vem.
17/09/2024
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As Bets são plataformas onde podem ser feitas apostas esportivas ou de cassino. Elas foram regulamentadas por lei no Brasil, e passam por um período de adequação. E uma portaria publicada pelo Ministério da Fazenda, suspende a partir de primeiro de outubro a atuação das bets na modalidade de aposta fixa que ainda não pediram autorização para funcionar ao Ministério da Fazenda. As que solicitarem até o dia 30 de setembro e obtiverem a autorização, só poderão atuar a partir de janeiro do ano que vem.

De acordo com o ministério da fazenda, para atuar no país as bets devem cumprir regras parra combate à fraude, lavagem de dinheiro, e publicidade abusiva.
A partir de 11 de outubro as bets sem o processo de autorização começam a ser notificadas para o bloqueio e a exclusão dos aplicativos. A partir de dezembro Já as empresas aprovadas terão que pagar a outorga de 30 milhões de reais. O mercado regulado de apostas no país começa a funcionar em primeiro de janeiro de 2025.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Nasi Brum.