Recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira termina em dezembro
Ministério da Pesca e Aquicultura alerta que o registro é essencial para exercer a atividade e o profissional que não realizar o recadastramento terá a licença cancelada; prazo vai até 31 de dezembro de 2024.
18/11/2024
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O prazo final para o recadastramento e cadastramento inicial com protocolo do Registro Geral da Atividade Pesqueira, para a emissão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, se encerra em 31 de dezembro de 2024.

O Ministério da Pesca e Aquicultura alerta que o registro é essencial para exercer a atividade. E o profissional que não realizar o recadastramento terá sua licença cancelada. Caso haja a perda do prazo de recadastramento, só poderá ser realizado novo requerimento no sistema PesqBrasil após 6 meses do efetivo cancelamento, além de só poder acessar o Seguro-Defeso após 1 ano após a emissão da licença.

Para dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato pelo telefone: (61) 3276-4911 ou pelo e-mail: conape@mpa.gov.br.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Thayssa Victória.