Ao longo dos 100 anos de existência do imposto de renda no país, muita coisa mudou com as novas tecnologias. Quem aí se lembra quando as declarações eram entregues em disquete? Para os mais jovens, uma peça de museu.
Então vamos às novidades deste ano! Em 2023, o contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida desde a abertura do período de entrega. Lembrando que o prazo para acertar as contas com o Fisco vai até 31 de maio.
Outras mudanças: os rendimentos de Pensão Alimentícia foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Já na ficha de Bens e Direitos, quem tiver bens negociados em bolsa de valores, terá que fornecer o código da negociação.
Também é nova a opção de fazer o pagamento do imposto pelo débito automático. Mas isso só no aplicativo Meu Imposto de Renda.
Nas outras formas de preenchimento, pelo Programa Gerador de Declaração ou pelo site, o pagamento continua sendo feito pelo Darf, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Mais uma novidade do IR 2023 é que o contribuinte que usar a declaração pré-preenchida ou optar pela restituição via Pix, vai ter prioridade no recebimento. Mas isso depois das outras prioridades previstas em lei, como os contribuintes idosos e pessoas com deficiência.
Outra nova funcionalidade é a "Autorização de acesso”, mas que só está disponível na ferramenta Meu Imposto de Renda. Funciona assim: o contribuinte pode dar autorização, por exemplo, a outro contribuinte pessoa física para fazer a declaração pré-preenchida em seu lugar.
Para isso, ambos precisam ter conta na plataforma gov.br, no nível Ouro ou Prata.
A autorização vale por seis meses. E a pessoa física autorizada pode fazer a declaração de até cinco outros contribuintes.
Texto: Lana Cristina
Locução: José Carlos Andrade
Sonoplastia: Jailton Sodré
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Especial IRPF 2023 #2: Saiba quais são as novidades deste ano
Uma delas é que o contribuinte pode autorizar outra pessoa a preencher e transmitir a declaração em seu lugar. Mais detalhes neste episódio!
15/03/2023
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11:31
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