Comissão aprova novas regras de segurança no trabalho
Normas de segurança no trabalho foram atualizadas e agentes de trânsito passam a ter periculosidade reconhecida. Calçado de segurança deixa de ser obrigatório por um ano.
04/04/2025
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A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou mudanças nas normas de segurança e saúde no trabalho durante reunião realizada nos dias 1º e 2 de abril, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Entre as decisões, está o reconhecimento como atividade de risco aquelas em que os agentes da autoridade de trânsito estão expostos a colisões, atropelamentos e outros acidentes durante o trabalho. A regulamentação segue para publicação oficial.

Outro ponto aprovado foi a suspensão, por 12 meses, da obrigatoriedade do uso de calçado de segurança previsto na Norma Regulamentadora 38 (NR-38), voltada à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. Durante esse período, empregadores devem fornecer calçados adequados aos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR-1.

A comissão também atualizou os limites de exposição a agentes químicos nas NR-9 e NR-15, que não eram revistos há 47 anos. Para aprofundar o tema, foi criada a Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais. Outros temas debatidos incluíram a regulamentação do uso de contêineres na NR-24, que vai ser discutida em setembro, e a revisão da NR-3, ainda em análise pelo ministério.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade