As consequências mais graves da Zika, doença transmitida pelo mosquito Aedes Aegypti, é a deficiência congênita que ocorre quando a mãe tem contato com o vírus durante a gestação. Nesse caso, uma das deficiências mais comuns provocadas no feto é a microcefalia. Agora, toda as crianças que nasceram com deficiência provocada pela Zika entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 terão direito a um auxílio de 60 mil Reais.
O valor será pago em parcela única, pelo INSS, e tem o objetivo de amenizar os impactos financeiros provocados pela deficiência na vida das crianças e das famílias. Os critérios para realização do requerimento do apoio financeiro serão definidos em ato conjunto do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, que ainda será publicado. Mas, a Medida Provisória determina como obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo vírus Zika durante a gestação e ainda a constatação da deficiência da criança.
O benefício não contará para o cálculo de renda da família, de modo a não interferir sobre o recebimento de outros benefícios como o de Prestação Continuada ou o Bolsa Família, por exemplo. Mas, o auxílio só será pago a crianças que não tiverem já sido indenizadas por via judicial.
Da Agência Radiogov, em Brasília, Thayssa Victória.