O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quarta-feira, (23), Projeto de Lei, que estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de 30% de vagas para mulheres em conselhos de administração das empresas estatais.
A medida inclui companhias abertas, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, estado ou município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Dos postos reservados, 30% serão destinados a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência.
Como meio de controle da observância das novas regras, o texto atribui a fiscalização do cumprimento mínimo aos órgãos de controle externo e interno das empresas públicas e sociedades de economia mista. Determina, ainda, que o conselho de administração que infringir o disposto na lei será impedido de deliberar sobre qualquer matéria.
A adoção da cota para mulheres será gradual, ao longo de três anos. Mulheres deverão ocupar, no mínimo, 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin