A Receita Federal começou receber a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente a 2025. O prazo vai até 30 de setembro.
A grande novidade deste ano é que a declaração vai poder ser feita diretamente no Portal de Serviços da Receita, pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”.
Segundo o Ministéro da Fazenda, o sistema funciona em computador, celular ou tablet, sem precisar baixar programas, e já traz informações pré-preenchidas, o que facilita a vida do contribuinte.
Toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, possuidora ou usufrutuária de imóvel rural precisa declarar. E quem perdeu a posse do terreno rural neste ano, por venda ou incorporação, também deve prestar contas.
O imposto pode ser pago à vista ou parcelado em até quatro vezes, com a primeira parcela ou cota única vencendo em 30 de setembro. Nenhuma parcela pode ser inferior a 50 reais e, se o valor total for menor que 100 reais, o pagamento deve ser feito de uma só vez.
O pagamento pode ser feito por PIX, com QR Code gerado na própria declaração, por transferência eletrônica ou por Documento de Arrecadação (Darf) nos bancos autorizados.
Mais informações e orientações estão disponíveis em gov.br/fazenda.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo