A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixou de ser utilizada. A prestação de informações agora é feita por meio do eSocial e da EFD-Reinf. A mudança elimina a duplicidade de dados e moderniza o processo de envio de informações à Receita Federal.
O eSocial reúne dados trabalhistas e previdenciários, como folha de pagamento, FGTS, impostos retidos e rendimentos pagos a empregados ou a pessoas físicas sem vínculo, como prestadores de serviço. Já a EFD-Reinf registra pagamentos a pessoas jurídicas e físicas, retenções de tributos e contribuições sociais.
A Receita Federal destaca que é essencial preencher corretamente os dados nesses sistemas. Isso evita inconsistências e garante que o contribuinte pessoa física receba corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Dilson Santa Fé