O governo federal agora poderá custear, em casos excepcionais, o traslado do corpo de brasileiros que falecerem no exterior. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (27), com a publicação de um decreto no Diário Oficial da União.
A nova norma altera um decreto de 2017, que proibia o custeio pelo governo. A mudança veio um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciar que o Brasil arcaria com o traslado do corpo da jovem Juliana Marins, de 26 anos, que morreu durante uma trilha no Monte Rinjani, um vulcão na Indonésia.
Lula conversou com o pai de Juliana e se comprometeu a prestar todo o apoio necessário à família. Segundo ele, a legislação anterior impedia esse tipo de assistência, e por isso foi preciso alterar a regra.
O novo decreto permite o custeio em situações que gerem comoção pública, como no caso de Juliana, ou quando a família comprovar que não tem condições financeiras de arcar com os custos. Também será possível o apoio governamental quando a morte ocorrer a serviço ou sem cobertura de seguro.
De acordo com o governo, a ajuda está sujeita à disponibilidade de recursos e será regulamentada pelo Ministério das Relações Exteriores. A norma já está em vigor.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo