MEC define regras para manter bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas
Para renovar anualmente, é exigida média igual ou superior à nota mínima de aprovação definida pela instituição de ensino. Portaria também trata de transferências.
19/08/2025
|
08:27
compartilhar notícia
Ouça na íntegra:
Download
transcrição

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nessa segunda-feira (18), uma portaria que regulamenta critérios para a manutenção e renovação da bolsa de licenciatura do programa Pé-de-Meia.

O texto estabelece que o estudante deve ter matrícula ativa e cursar pelo menos duas disciplinas por semestre para receber o valor mensal. Para renovar anualmente, é exigida média igual ou superior à nota mínima de aprovação definida pela instituição de ensino. Se não atingir a nota, o bolsista pode manter o benefício se comprovar participação em projetos acadêmicos, como iniciação à docência, iniciação científica, extensão, tutoria ou monitoria.

A portaria também trata de transferências. O estudante que mudar de curso perde automaticamente a bolsa, mas pode ser reintegrado se ingressar em nova licenciatura pelo Sisu, Prouni ou Fies, desde que cumpra os critérios. Nesse caso, o tempo de bolsa já utilizado é descontado.

O programa Pé-de-Meia Licenciaturas, vinculado ao Mais Professores para o Brasil, paga R$ 1.050 mensais a alunos que obtiveram pelo menos 650 pontos no Enem e ingressaram em licenciaturas presenciais. Desse valor, R$ 700 podem ser sacados durante o curso e R$ 350 ficam em poupança, liberados após a formatura e ingresso na rede pública de ensino.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Dilson Santa Fé