Nesta sexta-feira, 4 de julho, foi sancionada uma lei que amplia as punições para crimes cometidos em escolas. A norma altera trechos do Código Penal e da Lei de Crimes Hediondos.
A lei aumenta penas para homicídio e feminicídio cometidos dentro de instituições de ensino. A pena será maior se a vítima tiver deficiência, vulnerabilidade física ou mental, ou se o autor do crime tiver vínculo com a vítima, como professor, funcionário ou familiar. Também houve mudanças na pena por lesão corporal.
Com a nova regra, homicídios e lesões corporais dolosas praticadas em instituições de ensino passam a ser considerados crimes hediondos.
Entre 2001 e 2023, o Brasil registrou 43 ataques violentos em escolas, com 53 mortes e 115 feridos. Em 2023, foram 15 ataques, o maior número já registrado.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar, realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, quase 11% dos estudantes entre 13 e 17 anos deixaram de ir à escola, nos 30 dias anteriores à pesquisa, em razão da falta de segurança no ambiente escolar.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade